REGISTROS DE NASCIMENTO SEM NOME DO PAI DEVERÃO SER COMUNICADOS À DEFENSORIA PÚBLICA

Os cartórios de registro civil serão obrigados a comunicar os nascimentos sem registro de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) que, por sua vez, realizará a investigação de paternidade. É o que determina a Lei Nº 8384/2019, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24/04).

De acordo com a norma, os oficiais de registro civil devem enviar, mensalmente, aos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) existentes na região do cartório, uma lista com os registros de nascimento em que não constem a identificação de paternidade. A relação deve conter todos os dados que forem informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone e o nome e endereço do suposto pai, se este houver sido indicado na ocasião do registro. O texto estabelece, também, que os oficiais deverão informar à quem estiver efetuando o registro que as mães têm o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como requerer, em nome da criança, a investigação de paternidade com o objetivo de incluir o nome dele na certidão de nascimento.

Além disso, os cartórios deverão manter cartazes divulgando esse direito ao público. Segundo o ex-deputado Átila Nunes, autor da lei, o objetivo é facilitar ao Ministério Público e à Defensoria o acesso à informações sobre crianças registradas sem o nome do pai. “Este projeto tem como finalidade fazer com que a Defensoria Pública do Estado fique ciente dos casos de crianças registradas sem o nome do pai, para que, dentro de suas atribuições institucionais, possa aquele órgão interpor as competentes ações de investigação de paternidade em favor das crianças, em conjunto com as atribuições do Ministério Público Estadual”, afirmou.

Fonte: Alerj / Foto: Octacílio Barbosa