PROIBIDO AUMENTO DE TARIFAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na terça-feira (20/10), o projeto de lei 2.349/2020, dos deputados Luiz Paulo (sem partido) e Lucinha (PSDB). A medida proíbe o aumento de tarifa dos serviços públicos concedidos durante o estado de calamidade decretado por conta da pandemia de coronavírus, prorrogado até o fim do ano pela Lei 9.008/20. O texto será enviado ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo.

A proibição valerá para todas as concessionárias e permissionárias fiscalizadas pelas Agências Reguladoras de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. Em plenário, o deputado Luiz Paulo (sem partido), que é presidente da Comissão de Tributação, afirmou que a medida foi motivada pelo reajuste do preço da molécula do gás estipulado em contrato pela Petrobras e a Naturgy, concessionária responsável no Rio. O reajuste levou em conta a variação desde janeiro do valor do barril do petróleo, da cotação do dólar e do custo do transporte.

“A partir de 1º de novembro de 2020, a tarifa de gás de uma maneira geral será ajustada em média 30%. Essa metodologia de reajuste é um assalto ao bolso do consumidor, que só não percebeu porque o aumento ainda não aconteceu. Queremos que isso pelo menos não aconteça durante a pandemia, em plena recessão”, defendeu. Ele lembrou que os aumentos das tarifas podem aumentar ainda mais a inadimplência de pagamento dos servidores. “Isso é um tiro no pé!”, disse Luiz Paulo.

Os reajustes somente serão permitidos a partir de 1º de janeiro de 2021 ou até uma nova data estabelecida em lei para o fim do estado de calamidade em decorrência da pandemia de covid-19. Nesse caso, o reajuste acontecerá após decisão das agências mediante apresentação de planilhas de custos elaboradas de forma detalhada.

Fonte: Alerj / Foto: Octacílio Barbosa

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