O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.410, de 21 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 06 de setembro de 2021, excluído desta previsão o expediente nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Os servidores municipais que professam a religião judaica ficam dispensados de assinar o ponto no dia 08, dia 15, a partir de 15 horas, e no dia 16, todos do mês de setembro de 2021, à observância ao Rosh Hashaná e Yom Kipur, sendo computados como de efetivo exercício, não acarretando ao servidor prejuízo de seus direitos e vantagens.
Parágrafo único: A Coordenadoria Geral de Recursos Humanos – FP/SUBGGC/CGRH deverá expedir orientação sobre a dispensa prevista neste dispositivo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A medida foi publicada no Diário Oficial municipal (decreto nº 49.338), do dia 27 de agosto.