Prevista para ter entrado em vigor na segunda-feira (11), a participação de empresas estrangeiras em licitações nacionais foi adiada para 1º de agosto. Segundo o Ministério da Economia, a pandemia provocada pelo novo coronavírus atrasou a adaptação dos sistemas que permitiriam a dispensa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para companhias estrangeiras em concorrências públicas.
Em fevereiro, o governo tinha editado uma instrução normativa para desburocratizar a presença de empresas estrangeiras nas licitações federais. Segundo as companhias internacionais, a exigência de CNPJ para participar de concorrências nacionais era o principal gargalo.
A medida representa o primeiro passo para o Brasil aderir ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC), prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça em janeiro.
Atualmente, as companhias estrangeiras precisam ter CNPJ e representante legal no país ao entrarem numa licitação. Pelas novas regras, a única exigência será a inclusão da empresa estrangeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Apenas se a empresa vencer a concorrência, será obrigada a constituir CNPJ.
Segundo o Ministério da Economia, a simplificação não traz riscos em caso de descumprimento do contrato porque a empresa, ao abrir CNPJ no momento da assinatura do documento, está passível de responder a processos administrativos e judiciários.
De acordo com a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a pasta trabalha com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para adaptar o Sicaf para empresas estrangeiras. O serviço, no entanto, atrasou por causa da pandemia de covid-19, o que levou ao adiamento da entrada em vigor do novo modelo.
Após as alterações no Sicaf, as empresas estrangeiras poderão participar das licitações em condições de igualdade com os fornecedores nacionais, com cadastramento em ambiente 100% digital e informações válidas por um ano, sem necessidade de reapresentação de documentos a cada licitação dentro desse prazo.
Fonte: Agência Brasil /Foto: José Cruz (Agência Brasil)