Lei garante ao carioca direito de bloquear ligações de telemarketing

Os instrumentos digitais tornaram o telemarketing um pesadelo para o consumidor. Ligações incessantes em intervalos de poucos minutos para oferecer serviços já recusados ocorrem com frequência, perturbando as pessoas. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a Lei n° 6.523/2019, do vereador Inaldo Silva (PRB), que possibilita ao usuário inserir o número de telefone em um cadastro que bloqueia o recebimento de ligações para oferta e publicidade de empresas. 

A medida tem como finalidade impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas de forma não autorizada pelos usuários, bem como enviem mensagens eletrônicas por meio de sinal telefônico, internet e similares. 

Queixas referentes a ligações de telemarketing importunas ou abusivas no Reclame Aqui, o maior site de reclamações contra empresas, subiram quase 23% no país entre o primeiro semestre de 2017 e 2018, passando de 685 para 841. Os principais incômodos registrados são vendas de novos pacotes, chamadas gravadas e ligações mudas. Sobre esta última, o consumidor tem mais dificuldade para reclamar, uma vez que não há como identificar a empresa que liga. 

De acordo com a lei, qualquer consumidor poderá cadastrar as linhas telefônicas fixas ou móveis registradas em seu nome – até o máximo de três números por pessoa – no site do Procon Carioca, informando nome completo, CPF e telefone. O bloqueio será iniciado a partir de 30 dias após o cadastro da linha e o usuário poderá solicitar o seu desligamento a qualquer momento. 

O usuário que receber ligações após o bloqueio poderá registrar ocorrência no Procon Carioca, que ficará encarregado de implantar e gerenciar o cadastro. A reclamação contra o descumprimento deverá conter dia, horário, número da linha que recebeu o chamado, nome da empresa prestadora do serviço e, sempre que possível, o nome do atendente, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O parlamentar explica que as ligações de telemarketing irritam muita gente. “Operadores ligam, insistentemente, nos momentos mais inconvenientes, e, muitas vezes, não adianta nem dizer que o produto não interessa. O consumidor precisa de meios para se livrar do incômodo e se proteger de constrangimentos”, diz. 

As empresas que mantêm relações econômicas com o usuário não estarão proibidas de entrar com contato com o consumidor cadastrado, desde que o motivo da ligação não seja para a venda ou a divulgação de novos produtos ou serviços. Também ficam excluídos da proibição os órgãos governamentais e as organizações de assistências social, educacional, religiosa e hospitalar, sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio.

Os casos de descumprimento devem ser punidos de acordo com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Fonte: Câmara de Vereadores RJ

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