Clientes antigos de serviços contínuos terão direito a promoções

Empresas deverão estender aos novos consumidores todos os benefícios e promoções criados para atrair novos clientes. Essa proteção foi garantida pela Câmara do Rio por meio da Lei n° 6.486/2019, de autoria do vereador Átila A. Nunes (MDB), que obriga todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a concederem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. 

As promoções no setor de telecomunicações, por exemplo, têm a característica de mudar a todo instante, seja por causa de rápidas inovações tecnológicas ou estratégias comerciais agressivas. Por conta disso, quem compra um plano de dados para o celular ou um pacote de TV por assinatura hoje pode se deparar com o mesmo plano sendo vendido por um preço bem menor em pouco tempo, o que gera um sentimento de injustiça.

A igualdade entre clientes novos e antigos está assegurada para os consumidores de serviços contínuos, como concessionárias de serviço telefônico, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação; e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

A Lei entra em vigor a partir de maio deste ano. A extensão de benefícios de promoções realizadas aos novos clientes deverá ser automática, a partir do lançamento da promoção. Não será permitida qualquer distinção dentro da área geográfica da oferta, fundada na data de adesão ou outra forma de discriminação. Em caso de descumprimento, o fornecedor do serviço ficará sujeito à pena de multa de R$ 100 por cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada. A multa poderá ser dobrada e o alvará cassado em caso de reincidência.

Conforme Resolução nº 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), agência reguladora do setor de telefonia e TV por assinatura, desde 2014 é possível que clientes antigos também possam migrar para planos promocionais. No art. 46 da referida resolução, a agência definiu que todas as ofertas devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive promoções, sem qualquer restrição para os que já são clientes e sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica ofertada.
De acordo com o parlamentar, as empresas criam falsas justificativas para negar o direito aos consumidores, como informar que o pacote adquirido pelo cliente antigo é diferente da promoção lançada ou que o “sistema” da companhia não permite estender o benefício.

O vereador defende que o Poder Público deve intervir para assegurar os direitos dos consumidores sempre que o mercado adotar práticas abusivas. “A vulnerabilidade do consumidor se mostra patente quando empresas prestadoras de serviço lançam, com grande alarde, promoções imperdíveis para captar novos clientes, simplesmente ignorando a existência dos consumidores angariados no passado, muitas vezes com fidelizações por determinado período de tempo”, afirmou.

Fonte: Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro

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