As notas fiscais ou documentos equivalentes que tenham incidência de cobrança adicional de ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo. A determinação é da Lei 8.405/19, de autoria dos deputados Alana Passos e Anderson Moraes, ambos do PSL, e Filipe Soares (DEM) que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (27/05).
A norma determina que, quando não houver a arrecadação adicional em favor do Fundo, a informação deverá constar no comprovante fiscal da prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria. “O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais representa a segunda maior receita tributária do Estado, responsável por uma arrecadação na ordem de R$ 5 bilhões por ano, mas o consumidor não tem informação no documento fiscal, comprometendo o princípio da transparência tributária”, justificam os autores.
Fonte: Alerj