AGORA É LEI: MUNICÍPIOS DEVERÃO SER NOTIFICADOS SOBRE OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS

Os entes públicos e concessionárias de serviços deverão notificar previamente os municípios onde forem realizadas obras. É o que define a Lei 8.316/19, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/03). A norma busca a redução dos transtornos causados em vias públicas.

Pelo texto, o município deverá ser notificado sobre o tipo de serviço, o prazo de conclusão e as providências para o bom andamento da obra em até três dias após a contratação do serviço. Ficam fora da regra as obras emergenciais, as que não causem transtornos ao trânsito ou ao patrimônio e as intervenções de curta duração.

Segundo Ceciliano, a norma vai ajudar a reduzir transtornos causados pela falta de comunicação entre diferentes esferas de governo. “Muitos transtornos podem ser evitados com o estudo, por parte dos municípios, das medidas a serem adotadas, como o desvio do trânsito em determinada localidade”, explicou.

Fonte: Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *