INSS antecipa R$ 1,21 bilhão para pagamentos e benefícios em 79 municípios no Sul

O Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas nos últimos dias no Sul do país. O INSS vai antecipar R$ 1,21 bilhão para pagamento mensal de benefícios previdenciários e assistenciais para os 79 municípios atingidos. A medida vai auxiliar 706.619 pessoas dessas regiões. 

“Vamos pagar benefícios extras para esses cidadãos, é um protocolo que o INSS adota, mas que foi adiantando para permitir que essas pessoas recebam salários extras para poder mitigar um pouco todos os custos que eles vão ter”, afirma o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. 

Importante destacar que a parcela extra deve ser solicitada no banco onde o segurado recebe o benefício. Ela é dividida em 36 vezes sem juros e correção monetária a partir do terceiro mês da opção. Importante destacar que quando a pessoa faz a opção do benefício extra a análise é feita em 5 dias úteis, mas há casos em que o valor é liberado imediatamente quando há disponibilidade de dinheiro. 

Para os benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade deverá ser adequada, para permitir a quitação total.

Confira o que já está em ação: 

  • Antecipação para todos benefícios previdenciários e assistenciais, para o primeiro dia útil do cronograma. Ou seja, todos os segurados vão receber no dia 25 de setembro, independente do final de benefício e de ser maior ou até o salário mínimo. 
  • Pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial pelo prazo do estado de calamidade (180 dias);
  • Disponibilização, mediante opção do beneficiário, de valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, exceto nos casos de benefícios temporários;
  • Atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários dos municípios em estado de calamidade pública, ainda que requeridos em outros municípios.

Municípios em estado de calamidade pública

  1. Caxias do Sul
  2. Coqueiros do Sul
  3. Cachoeira do Sul
  4. Palmeiras das Missões
  5. Boa Vista das Missões
  6. Passo Fundo
  7. Sarandi
  8. Getúlio Vargas
  9. Lajeado do Bugre
  10. Santo Expedito do Sul
  11. Mato Castelhano
  12. Erechim
  13. Santa Maria
  14. Ibiraiaras
  15. Nova Bassano
  16. São Jorge
  17. Bento Gonçalves
  18. Protásio Alves
  19. Marau
  20. Casca
  21. Estação
  22. André da Rocha
  23. Vacaria
  24. Cruz Alta
  25. Chapada
  26. Montauri
  27. Santo Antônio do Palma
  28. Água Santa
  29. Nova Araçá
  30. Campestre da Serra
  31. Carlos Barbosa
  32. Camargo
  33. Panambi
  34. São Domingos do Sul
  35. Sagrada Família
  36. Paraí
  37. Jacuizinho
  38. Lagoão
  39. Santo Ângelo
  40. Boa Vista do Buricá
  41. Sede Nova
  42. Eugênio de Castro
  43. Santo Cristo
  44. Farroupilha
  45. São Sebastião do Caí
  46. Jaguarí
  47. Ciríaco
  48. Sertão
  49. Muliterno
  50. Candelária
  51. Lajeado
  52. David Canabarro
  53. Estrela
  54. Arroio do Meio
  55. Montenegro
  56. Novo Hamburgo
  57. Encantado
  58. Muçum
  59. Roca Sales
  60. Colinas
  61. Imigrantes
  62. Santa Tereza
  63. Sapiranga
  64. Cachoeirinha
  65. Vanini
  66. Nova Roma do Sul
  67. Serafina Corrêa
  68. Bom Retiro do Sul
  69. Cotiporã
  70. São Nicolau
  71. Cruzeiro do Sul
  72. Bom Jesus
  73. Ipê
  74. Espumoso
  75. Charqueadas
  76. Coxilha
  77. Taquari
  78. Itapuca
  79. São Jerônimo

Fonte: Ministério da Previdência Social / Foto: Site da Ascom do Ministerio da Previdência Social

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