A partir da próxima segunda feira somente pessoas imunizadas com ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19 poderão entrar fóruns e prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo em todo o estado.
A obrigatoriedade de apresentação de passaporte de vacina faz parte de uma portaria assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, publicada ontem. No texto ele cita uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que diz que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada. Segundo o TJ, podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. A Prefeitura de SP também disponibiliza passaporte de vacina no aplicativo e-saúde. Segundo a portaria, quem não tomou vacina só entrará nos prédios se apresentar relatório médico justificando a não vacinação. Além de estar imunizado pela vacina, é obrigatório o uso de máscara de proteção nas dependências dos imóveis Uma outra portaria também obriga apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid de pessoas que trabalham nos prédios do tribunal – como integrantes do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes-, bem como advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e público em geral.
Fonte: Diario do Acionista / Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom (Agência Brasil)