‘Lockdown’ começa em Niterói e São Gonçalo

Para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, duas cidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro – Niterói e São Gonçalo – iniciaram nesta segunda-feira (11) um lockdown – isolamento intensificado com medidas mais restritivas de tráfego e circulação de pessoas.

As vizinhas Niterói e São Gonçalo são as primeiras do estado do RJ a implementar o confinamento de forma mais rigorosa. A prefeitura de São Gonçalo, no entanto, não chega a usar o termo “lockdown”.

O prazo inicial do confinamento mais restrito é de cinco dias, até sexta-feira (15), nos dois municípios, mas com possibilidade de prorrogação.

Niterói

A prefeitura de Niterói vai intensificar a fiscalização nos acessos de municípios vizinhos à cidade e também à circulação de pessoas nas ruas, praias e praças.

O desrespeito às regras poderá resultar em multa de R$ 180. O valor dobra em caso de reincidência. Quem se recusar a apresentar documentação poderá ser levado à delegacia.

Quem sair às ruas sem ser para servições essenciais (veja abaixo) será multado em R$ 180. A Guarda Municipal fará a fiscalização e a aplicação das multas, segundo o decreto.

A exceção ficará para os casos de deslocamento por força de trabalho – com apresentação de carteira de trabalho, funcional ou documentação que prove a necessidade de deslocamento – ida aos serviços essenciais, como supermercado e farmácias, autorizados a funcionar.

Medidas:

Multa de R$ 180 ao cidadão que circular sem vínculo com atividade essencial (lista abaixo).

Multa entre R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência) a estabelecimentos abertos de forma irregular

Reforço de bloqueios com os municípios vizinhos

Testagem da temperatura das pessoas que entram na cidade

Suspensão de obras públicas

Ampliação em 40% da rede de leitos com respiradores (até 16 de maio)

Serviços essenciais:

Mercados e supermercados

Farmácias

Padarias

Pet shops

Postos de combustíveis

Niterói é a quarta cidade com mais mortes do estado (39 óbitos) e terceira em número de casos (629).

No Diário Oficial do município foi disponibilizado modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.

Em estabelecimentos comerciais, as multas para o caso de descumprimento do lockdown variam de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência), podendo a loja ser fechada. As lojas permitidas terão de ter um agente para evitar aglomerações e organizar filas com distanciamento entre as pessoas.

A fiscalização vai ficar a cargo da Guarda Municipal.

Moradores de Niterói que precisarem ir para outros municípios devem apresentar comprovante de residência, quando solicitados pela autoridade.

Estão autorizadas a transitar as pessoas e os veículos que se enquadrem nos serviços essenciais como: advocacia, imprensa e trabalhadores das áreas médicas ou cujas atividades não tenham sido suspensas por decretos do município ou do estado, com a apresentação de documento que comprove o exercício dessas atividades.

Para veículos de prestadores de serviço, será necessário apresentar a nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

Nenhuma rodovia estadual ou federal sofrerá restrição na circulação de pessoas e veículos. Durante esta semana, serão suspensas as obras em andamento na cidade.

São Gonçalo

Vizinha a Niterói, São Gonçalo determinou “fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais” e a proibição de que a que a população permaneça em vias e locais públicos.

O decreto tem validade até sexta-feira (15). Caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até quinta-feira (14), o prazo do decreto poderá ser prorrogado.

A prefeitura enfatizou que quem desrespeitar as normas poderá ser responsabilizado cível, administrativa e criminalmente. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento de algum estabelecimento até o fim da pandemia.

Medidas de São Gonçalo

Uso obrigatório de máscaras

proibição de circulação nas ruas exceto para serviços essenciais (veja abaixo)

Estabelecimentos devem fornecer álcool gel 70% para clientes e funcionários

Fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial

Descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal

A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.

Casos excepcionais

deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico

deslocamento para fins de assistência veterinária

deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar

circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias;

deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado

deslocamento para serviços de entrega

deslocamento para o exercício de missão institucional

circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais

trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável

Serviços essenciais

Farmácias (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)

Hipermercados/supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos

Padarias

Pet shops, (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)

Postos de combustíveis

Restaurantes e lanchonetes (apenas para entregas em domicílio)

Todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre as pessoas, com a distância mínima de 1,5 metro. Além disso, terá a responsabilidade de fazer higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.

Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.

Entenda o que é lockdown

O termo lockdown não tem uma definição formal, mas geralmente envolve a determinação para que as pessoas fiquem em casa. As prefeituras de São Gonçalo (RJ) e Guia Lopes da Laguna (MS), por exemplo, não utilizam o termo, mas adotaram medidas restritivas que proíbem a circulação de pessoas e carros – com algumas exceções.

O lockdown já foi adotado em 18 cidades – ou em parte delas – das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste:

Pará: Belém e mais 9 cidades

Maranhão: São Luís e mais 3 cidades da região metropolitana

Ceará: Fortaleza

Amazonas: Tefé

Mato Grosso do Sul: Guia Lopes da Laguna (prefeitura não fala em lockdown)

Minas Gerais: Barbacena

No Pará, foram contabilizadas 54 multas para pessoas físicas, e seis estabelecimentos comerciais foram fechados e multados.

Fonte: Site G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *