Hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde privados são obrigados a divulgar uma tabela com todos os serviços prestados e seus respectivos preços. É o que define a Lei 8784/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (03/04) e sancionada pelo governador Wilson Witzel.
A divulgação deverá ocorrer na internet ou de forma impressa, em local de fácil acesso nas unidades de saúde. Segundo o texto, de autoria do ex-deputado Tiago Mohamed, a tabela deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário no local. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Alerj