Biombos e placas de separação serão instalados para dar mais privacidade e segurança aos clientes nas agências bancárias. É o que determina a Lei Nº 8554/19 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo na terça-feira (08/10).
O texto, de autoria do Deputado Dionísio Lins (PP) e que altera a Lei Nº 4.758 de 08 de maio de 2006, determina que estes dispositivos de segurança sejam acoplados nas laterais de cada caixa eletrônico. Os biombos terão um metro e vinte centímetros de altura por setenta centímetros de largura. Nos caixas comuns, deverão ser instaladas placas com separação, de acordo com altura e largura de cada local de atendimento. Tendo como referência, sempre, a privacidade de cada cliente.
As agências bancárias terão até 12 meses, contados a partir da sanção desta Lei, para a devida adequação às novas normas.
Fonte: Alerj