O candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá preferência em caso de empate no processo seletivo de pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento das universidades estaduais do Rio. A decisão ficará a cargo das instituições de ensino, de modo a respeitar a autonomia universitária. A medida também poderá ser estendida aos cursos de graduação dessas instituições. A determinação é da Lei 8.469/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo na manhã desta terça-feira (16/07).
Ainda segundo a norma, também poderá ter prioridade de matrícula, em caso de empate, o candidato que tiver menor renda familiar. A lei também determina que as universidades privadas do estado que adotarem processo seletivo para a concessão de bolsas de estudos para acesso aos programas de pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento poderão utilizar o mesmo critério.
“O desempate baseado na renda garante àqueles que têm menos possibilidade de acesso ao ensino superior privado o ingresso nas universidades públicas, levando-se em conta tratar-se de candidatos com a mesma pontuação. É importante destacar que não se trata de novo sistema de reserva de vagas, mas sim, de estabelecer critério de desempate para candidatos que obtiveram a mesma classificação”, explicou o parlamentar.
Fonte: Alerj