As ambulâncias da cidade do Rio de Janeiro terão que dispor de equipamentos de climatização. A Lei nº 6.449/2019, de autoria do vereador Marcelino D’Almeida (PP), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Poder Executivo, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação dos aparelhos nos veículos, sempre que transportarem pacientes no município.
O descumprimento da medida implicará multa e reboque do veículo para depósito público. A multa será fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme as circunstâncias da infração e do número de reincidências. A lei prevê que o valor da multa será anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.
Segundo Marcelino, doentes em estágio grave e até mesmo correndo risco de morte são transportados em ambulância em condições inadequadas, situação que se agrava ainda mais nos períodos de calor. “É importante tornar obrigatória a presença de equipamentos de climatização nas ambulâncias para melhorar as condições de transportes dos pacientes, o que contribuirá para a aceleração da recuperação do doente”, afirma o parlamentar.
O vereador defende que é dever do Estado fornecer um serviço de qualidade em um momento tão crítico na vida de todos os cidadãos. “A proposta melhora o bem-estar dos pacientes e de seus acompanhantes, quando transportados por ambulâncias climatizadas”, finaliza.
Fonte: Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro