Bares, restaurantes e casas noturnas terão que adotar medidas necessárias para auxiliar mulheres que se sentirem em situação de risco dentro desses estabelecimentos. A determinação é da Lei 8378/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).
O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (18/04). Pelo texto, o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Está determinado ainda que outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados. Funcionários deverão ainda ser treinados e capacitados para a aplicação das medidas. “Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o encontro”, justificou a autora da norma.
Fonte: Alerj