AGORA É LEI: MULHERES PODERÃO OCUPAR VAGAS REMANESCENTES DESTINADAS A HOMENS EM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

As mulheres que tenham atingido pontuação mínima em concursos públicos para cargos das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros poderão ocupar as vagas remanescentes destinadas aos aprovados do sexo masculino. É o que determina a Lei 8.382/19, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial da quarta-feira (24/04). A convocação das mulheres se dará quando o número de homens aprovados não atingir o total de cargos disponíveis para ocupação imediata.

Segundo Ceciliano, a medida é necessária para superar o déficit de contingente das instituições de segurança do estado e evitar gastos desnecessários com a realização de novos concursos. “A regra de divisão de vagas por sexo se deu para garantir um contingente feminino mínimo em um meio dominado por homens. Contudo, essa regra não pode ser um impeditivo para que mulheres, que inclusive tenham superado candidatos do sexo masculino em pontuação, sejam nomeadas para vagas remanescentes”, explicou o deputado.

Durante a votação da matéria na semana passada, diversas mulheres aprovadas no concurso para soldado da Polícia Militar de 2014 estiveram presentes no plenário da Casa. Elas afirmaram que este concurso destinou somente 600 vagas para mulheres, enquanto os homens concorriam a 5.400 vagas. Segundo Hévila Oliveira, de 30 anos, que foi aprovada em todas as etapas, ainda há 1.400 vagas que não foram preenchidas. “Há vagas de homens sobrando, assim como mulheres querendo ser admitidas. Este é nosso direito, passamos em tudo, somos capazes. Todas as mulheres serão beneficiadas com essa medida”, comemorou.

Fonte: Alerj / Foto: Reprodução Internet

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