Terminou na última quarta-feira (30) o prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro. Mas… o que fazer se você não recebeu?
O pagamento da gratificação é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa.
Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
O que devo fazer?
Caso o pagamento não seja feito até as datas mencionadas, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema.
Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Fonte: Site Mais Goiás /Foto: Divulgação Internet